Uma grande dúvida que há decorrente ao IFRS, e a necessidade de fazer sua adequação. Mas primeiramente, o que é o IFRS?
A sigla IFRS é derivada da língua inglesa, e em seu idioma nativo é denominado: “Internation Financial Reporting Standards”, que pode ser traduzido de forma explicativa como um padrão internacional para relatórios de finanças.
Basicamente o IFRS é o conjunto de normas que seguem um padrão internacional que tem por objetivo garantir uma metodologia que possa ser entendida de forma mais clara, facilitando desta forma a análise do empreendimento em âmbito mundial.
Fica claro desta forma o papel da adequação ao IFRS por parte das empresas, pois garante grandes vantagens até mesmo para comprovar o real valor do empreendimento, facilitando assim acordos que visam até mesmo capital estrangeiro.
Porém, fica ainda a dúvida, esta adequação ao IFRS é obrigatória? Quando a mesma deve ser implementada?
Seguindo todos os parágrafos da lei 11.638/07, temos descrito a necessidade que os empreendimentos tem em apresentar o balanço patrimonial juntamente com as demonstrações contábeis de 2010 a partir de 2011. Assim como foi feito no ano de 2009, é necessário ressaltar que as empresas devem estar de acordo com as normas contábeis, singelamente pela necessidade de seguir a mesma metodologia de demonstração do ano decorrente com as mesmas características e padrões.
Em suma, a adequação ao IFRS é algo significativo ao setor, e deve ser implantando o mais rápido possível, afim de garantir um empreendimento moderno, de acordo com as normas e atualizado. Todo este processo de adequação ao IFRS o quanto antes é uma excelente prática de controle e gestão patrimonial.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.